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📄 Carta de Intenção: Como Conseguir uma Proposta de Compra da Sua Empresa por Escrito

Atualizado em 11/12/2025
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📄 Carta de Intenção: Como Conseguir uma Proposta de Compra da Sua Empresa por Escrito

Índice

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  • 📌 Afinal, o que é uma Carta de Intenção de compra?
  • 🤝 Negociando com o comprador: o que esperar desta etapa
  • ✍️ Como responder à Carta de Intenção de compra
  • 💰 Depósitos de garantia (caução/sinal): quando são usados e por que importam
  • 🔍 Próximos passos: início da due diligence
  • 🎯 Conclusão: a Carta de Intenção é o divisor de águas da venda

📌 Afinal, o que é uma Carta de Intenção de compra?

A Carta de Intenção (LOI) é uma proposta formal, redigida pelo comprador, onde ele descreve as condições iniciais sob as quais está disposto a adquirir o seu negócio.

Na prática, é o documento que transforma o comprador sério em comprador real — porque exige comprometimento, clareza e organização. A partir dela, a negociação deixa de ser hipotética e passa a ter estrutura.

Segundo orientação do Sebrae, a preparação para vender uma empresa envolve organização documental, clareza sobre preço justo e definição de critérios de qualificação — elementos que influenciam diretamente a negociação da Carta de Intenção.

Mesmo que você já tenha recebido uma proposta verbal — o que é bastante comum — nunca avance sem a versão escrita. Proposta verbal não gera compromisso, não pode ser analisada com precisão e, muitas vezes, cria mal-entendidos perigosos.

A Carta de Intenção deve incluir, no mínimo:

  • preço ofertado;
  • condições de pagamento;
  • percentuais à vista e parcelas (quando houver);
  • expectativa de financiamento ou capital de terceiros;
  • prazo para realização da due diligence;
  • pedido de exclusividade (quando aplicável);
  • exigências do comprador no pós-venda;
  • cláusulas de sigilo e não competição (non-compete);
  • condições específicas para fechamento da transação.

Embora não seja um documento legal obrigatório, a LOI possui força moral e operacional dentro do processo. Ela funciona como o “acordo dos pontos principais” antes da verificação profunda dos dados e do contrato definitivo.

Por isso, jamais assine sem consultar seu contador e advogado — eles avaliarão impacto tributário, riscos jurídicos e implicações práticas da estrutura proposta.

A LOI só é válida se tiver estes 10 itens

(se faltar algum → já pode desconfiar)

✓ Preço total e preço por quota/ação
✓ % à vista + parcelamento detalhado
✓ Correção/juros das parcelas (ou ausência)
✓ Earn-out ou pagamento condicionado (se houver)
✓ Prazo exato da due diligence (15–45 dias)
✓ Exclusividade (sim/não + duração)
✓ Tempo de transição + pró-labore do vendedor
✓ Cláusula de não concorrência (tempo + raio)
✓ Depósito de garantia / caução (valor e regras)
✓ Break-up fee caso o comprador desista sem motivo

✅ Todos os 10 = comprador sério
❌ Faltando 2 ou mais = 99% chance de dar problema

Em mercados mais maduros de M&A, a LOI é tratada como um documento preliminar fundamental para alinhar expectativas entre vendedor e comprador, como aponta a Investopedia.


🤝 Negociando com o comprador: o que esperar desta etapa

É totalmente esperado — e saudável — que na reunião com o comprador da empresa ele apresente um valor abaixo do preço pedido. Isso não significa desvalorização; significa apenas que existe margem de negociação, parte natural de vendas profissionais.

O comprador geralmente detalha:

  • quanto pagará à vista no fechamento;
  • se haverá retenção ou pagamento condicionado a metas (earn-out);
  • necessidade de financiamento;
  • como imagina conduzir a transição;
  • garantias exigidas;
  • plano de continuidade operacional após a aquisição.

A partir disso, entram os pontos críticos que você deve entender profundamente:

A forma de pagamento importa — e muito

O formato da operação modifica:

  • o valor líquido recebido;
  • o impacto de imposto de renda sobre ganho de capital;
  • o fluxo de recebimento;
  • o risco financeiro da transação.

Uma estrutura equivocada pode fazer você perder entre 10% e 30% do valor final somente em tributação. Por isso, envolva seu contador desde o início.

R$ 15 milhões pode valer MENOS que R$ 12 milhões

A forma de pagamento vale mais que o valor bruto

R$ 15 milhões

Parcelado em 60 meses
sem correção forte

Imposto de renda (pessoa física)

– 22,5%

≈ R$ 9,2 milhões

líquidos presentes reais

R$ 12 milhões

100% à vista no closing

Imposto (pessoa jurídica ou planejamento)

– 10 a 15%

≈ R$ 10,3 milhões

líquidos no bolso em 45 dias

Conclusão do mercado em 2025:
O empreendedor que entende isso leva mais dinheiro para casa e dorme tranquilo.

Prazo de due diligence: não aceite prazos abusivos

O prazo deve ser:

  • curto o suficiente para não travar a venda;
  • longo o bastante para permitir auditoria, entrevistas e análise documental.

Para pequenas e médias empresas no Brasil, o razoável é 20 a 45 dias.
Empresas muito organizadas digitalmente conseguem finalizar em 15 a 30 dias.

Prazos exagerados indicam:

  • comprador sem estrutura;
  • tentativa de “cozinhar o processo”;
  • estratégia de usar o tempo para renegociar o preço mais adiante.

Prazos saudáveis de Due Diligence em 2025/2026

(mais de 60 dias = 99% chance de dar problema)

Nível de organização da empresa Prazo saudável Sinal
Tudo digital + data room pronto 15 a 25 dias 🟢
Contabilidade OK + poucos papéis 25 a 40 dias 🟡
Bagunça documental ou contabilidade complexa 40 a 45 dias
(máximo aceitável)
🔴
Regra de ouro: Prazo acima de 60 dias = comprador quer ganhar tempo para renegociar o preço ou ainda não tem o recurso aprovado.

Sigilo absoluto durante a investigação

Não é opcional — é obrigatório.
O comprador não pode, em hipótese alguma:

  • compartilhar números com terceiros;
  • envolver fornecedores, concorrentes ou colaboradores;
  • usar informações internas caso não compre o negócio.

E você deve reforçar que todas as informações fornecidas até aqui são verdadeiras, completas e coerentes.

Exclusividade: aceitar ou não?

Conceda exclusividade apenas quando:

  • o comprador for Categoria A;
  • houver comprovação clara de capacidade financeira;
  • houver histórico de seriedade e agilidade nas etapas anteriores.

Exclusividade com comprador fraco é um dos erros mais caros do processo de venda.

Exigências adicionais: pós-venda e não competição

É comum o comprador solicitar:

  • permanência do vendedor por 30 a 180 dias;
  • auxílio na transição com clientes, equipe e fornecedores;
  • cláusula de non-compete entre 2 e 5 anos na mesma região.

Geralmente isso é razoável.

⚠️ Atenção: Cláusulas de não competição acima de 5 anos ou com abrangência territorial exagerada costumam ser consideradas abusivas pelo CADE e pelo Judiciário.

Antes de avaliar qualquer oferta escrita, é essencial que o vendedor tenha clareza sobre o valuation da empresa. Isso evita concessões desnecessárias e dá força na negociação. Para aprofundar esse ponto, vale revisar o guia: Como avaliar uma empresa no Brasil.


✍️ Como responder à Carta de Intenção de compra

carta de intenção

Assim que receber a Carta de Intenção, você deve:

  1. Ler detalhadamente cada cláusula.
  2. Discutir com contador e advogado.
  3. Classificar termos aceitáveis, negociáveis e inaceitáveis.
  4. Decidir entre:
    • aceitar,
    • rejeitar,
    • ou apresentar contraproposta.

A Carta de Intenção não é o momento de discutir minúcias contratuais.
Ela serve para alinhar apenas:

  • preço,
  • condições de pagamento,
  • prazo da due diligence,
  • exclusividade,
  • e estrutura básica da transição.

Todo o restante será negociado posteriormente no contrato definitivo.

Se a proposta estiver abaixo das expectativas

Elabore uma contraproposta técnica, fundamentada em:

  • valuation;
  • múltiplos aplicáveis;
  • histórico financeiro;
  • capacidade de geração de caixa;
  • comparações com transações semelhantes.

Nunca responda emocionalmente.
Negociação profissional exige lógica, dados e clareza.

Assinatura e formalização

Quando houver alinhamento nos pontos principais, ambas as partes assinam:

  • a Carta de Intenção original, ou
  • a versão modificada após contraproposta.

A partir desse momento, vocês entram oficialmente na fase de due diligence.


💰 Depósitos de garantia (caução/sinal): quando são usados e por que importam

Após a assinatura da Carta de Intenção, especialmente quando há um Corretor de Negócios profissional, o vendedor deve exigir um depósito de garantia entre 8% e 12% do valor do negócio.

Esse depósito fica retido em conta de terceiro neutro até:

  • conclusão da due diligence;
  • assinatura do contrato final;
  • ou desistência conforme regras da LOI.

Em caso de desistência sem motivo justo, parte ou totalidade do depósito pode ser retida como break-up fee.

O depósito:

  • demonstra comprometimento real;
  • evita desistências oportunistas;
  • protege o vendedor;
  • filtra compradores amadores;
  • impede perda de tempo com negociações paralelas estagnadas.

Sem corretor, você decide com seus assessores se exigirá o depósito e qual percentual utilizar. Quanto maior o risco percebido, maior deve ser a garantia.

Depósito de garantia (caução) – padrão de mercado 2025/2026

Sem caução, o comprador quase nunca está realmente comprometido.

Percentual Cenário Observação
8% a 12% Com corretor profissional Padrão atual do mercado
6% a 8% Sem corretor + comprador forte Faixa aceitável
Abaixo de 6% Qualquer situação Alta chance de comprador amador ou sem recurso aprovado
99% das vezes indica falta de preparo ou risco elevado

Regra de mercado 2025/2026:

Quem não aceita caução mínima razoável dificilmente tem capacidade financeira real ou intenção firme de fechar o negócio.

Em desistência sem justa causa:
O vendedor permanece com 100% da caução como break-up fee
(total ou parcial, conforme negociado na LOI)

Antes de falar sobre caução, vale lembrar: uma Carta de Intenção só chega quando o funil de qualificação foi bem executado. Compradores amadores raramente avançam até aqui — e normalmente você identifica esses perfis nos primeiros contatos.

Se quiser revisar essa etapa, veja como devem ser os primeiros contatos com o comprador.


🔍 Próximos passos: início da due diligence

Carta de intenção

Com a LOI assinada e o depósito realizado (quando houver), a negociação entra em sua fase mais técnica: auditoria, validação de números, entrevistas, contratos, análises societárias e fiscais.

Chegar até aqui já é uma vitória importante: poucos empresários no Brasil conseguem conduzir o comprador até uma proposta formal.


🎯 Conclusão: a Carta de Intenção é o divisor de águas da venda

A Carta de Intenção é o momento em que:

  • interesse vira compromisso;
  • conversa vira documento;
  • expectativa vira proposta concreta;
  • e o comprador finalmente revela seu nível real de seriedade.

Ela separa curiosos de compradores qualificados e organiza o caminho até o contrato final.

Seguindo este guia com calma, assessoria qualificada e sangue-frio, você vende pelo preço máximo, com risco mínimo e de forma 100% profissional.

Por <a href='https://negociosbrasil.com.br/author/felipealencar/' rel='dofollow' class='dim-on-hover'>Felipe Alencar</a>
Por Felipe Alencar
Autor do livro: O guia definitivo para vender sua empresa, melhores práticas do mercado.
Seguinte:
Due Diligence: o que é e como funciona
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