🧾 Contrato de Compra e Venda de Empresa 2026: 18 Cláusulas Obrigatórias + Checklist Completo
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ToggleVender ou comprar uma empresa é uma das transações mais importantes da vida de um empreendedor. E, ao contrário do que muitos imaginam, o contrato não é um simples “documento final”.
Ele é o coração jurídico da operação, a ferramenta que transforma meses — às vezes anos — de conversas, LOI, due diligence e negociações em um acordo blindado, claro e executável.
É também o documento que evita prejuízos milionários no pós–fechamento: passivos trabalhistas escondidos, dívidas tributárias inesperadas, clientes que não foram avisados, cláusulas de não concorrência mal escritas… tudo isso já destruiu empresas — e quase sempre por falha contratual.
Por isso, um contrato de compra e venda de empresa precisa ser cirúrgico, detalhando com precisão:
- o que está sendo vendido,
- qual estrutura foi escolhida,
- qual preço e forma de pagamento,
- quem responde por quais responsabilidades,
- quais riscos permanecem com o vendedor,
- o que acontece se algo der errado.
⚖️ O que realmente é vendido em uma empresa?

Uma empresa não é um objeto único. Ela é a soma de:
- ativos tangíveis (máquinas, estoques, móveis);
- ativos intangíveis (marca, software, processos, carteira de clientes);
- contratos, licenças e alvarás;
- funcionários e obrigações trabalhistas;
- histórico tributário e contábil;
- potenciais passivos ocultos;
- goodwill — a capacidade futura de gerar lucro.
Por isso, antes de entrar nas cláusulas, é essencial entender as duas estruturas possíveis de venda.
🆚 Share Deal × Asset Deal: diferenças, riscos e impacto tributário 2026
A transação pode ocorrer de duas formas:
1. Compra de quotas/ações (Share Deal)
O comprador adquire a empresa inteira, incluindo:
- CNPJ
- contratos
- histórico completo
- licenças
- funcionários
- passivos conhecidos e ocultos
É a forma preferida pelos vendedores, porque costuma ter tributação menor sobre o ganho de capital.
2. Compra de ativos (Asset Deal)
O comprador escolhe “apenas o que quer levar”, como:
- marca
- carteira de clientes
- estoque
- equipamentos
E não assume passivos antigos — exceto os expressamente listados no contrato.
É a forma preferida pelos compradores, porque reduz riscos.
| Critério | Share Deal Compra de quotas/ações |
Asset Deal Compra de ativos |
|---|---|---|
| O que o comprador leva | Empresa inteira (CNPJ, contratos, histórico completo) | Apenas os ativos listados no contrato |
| Passivos antigos | Assume 100% (trabalhista, tributário, cível…) | Somente os expressamente incluídos |
| Tributação do vendedor (2025/2026) | 15% a 22,5% de IR sobre ganho de capital | Até 34% (IRPJ + CSLL) + ITBI/ICMS eventuais |
| Sucessão trabalhista | Automática (arts. 10 e 448-A da CLT) | Não existe — vendedor rescinde tudo |
| Transferência de contratos e licenças | Automática | Exige anuência individual de cada contraparte |
| Tempo médio de fechamento | 45–90 dias | 90–180 dias |
| Preferido por | Vendedores e empresas com muitos contratos | Compradores estratégicos e fundos que querem “zerar” o passado |
| Nível de risco para o comprador | ★★★★★ Alto | ★★ Baixo |
Para detalhes oficiais sobre a tributação do ganho de capital na venda de quotas ou ações, consulte a página da Receita Federal sobre ganhos de capital.
🧩 As 18 cláusulas obrigatórias no contrato de compra e venda de empresa (versão profissional 2026)

A seguir, o checklist completo usado por consultores, advogados e compradores sérios.
Cada cláusula tem exemplos reais — sempre genéricos, sem identificar empresas.
1. Qualificação completa das partes
Deve conter:
- nome, CPF, RG, CNPJ;
- estado civil e regime de bens;
- endereço;
- quem assina (sócio administrador, procurador etc.).
Cláusula básica, mas essencial para evitar nulidades.
2. Descrição exata do objeto e da estrutura escolhida (exemplos fictícios)
Exemplo perfeito:
“O Vendedor vende e o Comprador adquire 100% das quotas da TARGET SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 12.345.678/0001-90, mediante estrutura de Share Deal.”
Evita discussões como: “Estamos vendendo só o ponto? Só a marca? Tudo?”.
3. Lista de ativos incluídos e excluídos (sempre em anexo!)
Incluídos:
- marca registrada nº 923.456.789 (INPI)
- domínio target.com.br
- 127 notebooks listados
- softwares internos
- carteira de clientes com 1.847 ativos
Excluídos:
- caixa e aplicações financeiras
- veículo Fiat Toro placa XXX-1234
- imóvel da sede (será alugado por contrato separado)
Esse anexo é o mais negligenciado — e o que mais gera conflitos.
4. Passivos assumidos × passivos excluídos
Exemplo blindado:
“O Comprador não assume nenhum passivo trabalhista, tributário, cível ou ambiental anterior ao closing, exceto os listados no Anexo 4.1 (R$ 87.400 já provisionados).”
É aqui que você evita receber processos ocultos de 10 anos atrás.
5. Preço total e forma de pagamento
A estrutura deve ser muito clara:
Exemplo:
- R$ 7.000.000 à vista
- R$ 3.000.000 em 36× (IPCA + 8%)
- R$ 2.000.000 em earn-out condicionado ao EBITDA 2026–2027
O earn-out, quando bem feito, alinha interesses. Quando mal feito, destrói relações.
6. Mecanismos de ajuste de preço no dia do closing
O comprador quase nunca compra a empresa exatamente como estava na LOI.
Por isso, definem-se ajustes como:
- capital de giro alvo;
- estoque mínimo físico;
- contas a receber líquidas de inadimplência > 90 dias.
Esses ajustes evitam manipulações pré-fechamento.
7. Condições precedentes (conditions precedent)
Sem isso, o contrato pode ser assinado mas não fechado.
Exemplos:
- anuência do locador do imóvel;
- aprovação de banco;
- registro do contrato social atualizado;
- quitação de financiamentos.
No Brasil, 30% dos deals travam por falta de CP bem definidas.
Grande parte do que aparece no contrato — especialmente cláusulas de responsabilidade, ajustes de preço e garantias — depende diretamente do que for identificado na Due Diligence.
8. Declarações e garantias (Reps & Warranties) do vendedor
Esse é o coração jurídico do contrato.
As principais garantias:
- regularidade tributária
- regularidade trabalhista
- inexistência de litígios relevantes
- propriedade plena dos ativos
- veracidade das informações apresentadas
- inexistência de passivos ambientais
- validade de contratos com clientes
- inexistência de fraude ou omissão
- situação contábil fidedigna
- books financeiros completos
Quanto melhores as garantias, menor o risco — e maior o preço.
Antes mesmo de negociar cláusulas complexas do contrato, o vendedor precisa se proteger durante o compartilhamento de informações sensíveis. É por isso que o Acordo de Confidencialidade (NDA) é quase sempre o primeiro documento assinado no processo.
9. Regimes de indenização por quebra de garantias
Se algo estiver errado após o closing, o comprador precisa ter meios de recompor o prejuízo.
Padrão brasileiro:
- teto de indenização: 30% a 50% do preço;
- prazo de garantia:
- 24–36 meses geral;
- 60 meses tributário;
- indeterminado trabalhista.
Sem isso, o vendedor “some” e o comprador fica sem defesa.
10. Pacto de não concorrência e não aliciamento
Item crítico, especialmente em PMEs.
Parâmetros de mercado:
- prazo: 3 a 5 anos
- raio geográfico: razoável (mesma cidade ou estado)
- vedação de atuar como:
- sócio
- consultor
- empregado
- investidor relevante
- proibição de contratar funcionários-chave
Sem non-compete, o vendedor pode esvaziar o negócio dias após vender.
11. Obrigação de assistência na transição
Padrão 2026:
- 3 a 12 meses de consultoria do vendedor
- apresentação a clientes estratégicos
- entrega de senhas, acessos e sistemas
- transferência de contratos prioritários
Negócio sem transição = compra cega.
12. Tratamento dos funcionários
Aqui ocorre grande parte dos erros.
Share Deal → sucessão automática (CLT arts. 10 e 448-A).
O comprador assume tudo.
Asset Deal → vendedor rescinde tudo e comprador recontrata quem quiser.
Mais seguro, porém mais caro.
Essa cláusula deve ser escrita com auxílio de advogado trabalhista.
13. Destino das contas a receber e a pagar até o closing
Modelo mais seguro:
- tudo até 31/12/2025 fica com o vendedor;
- tudo após essa data pertence ao comprador;
- comprador cobra e repassa valores anteriores em até 5 dias úteis.
Evita confusão de caixa.
14. Transferência de PI, licenças e alvarás
Inclui:
- marcas registradas no INPI
- softwares
- alvará sanitário
- licença ambiental
- ISS fixo
- certificações ANVISA ou ANATEL, quando houver
Ideal: anexar cópia dos protocolos de transferência.
15. Garantias de pagamento
Para evitar calote em vendas parceladas:
- penhor de quotas
- alienação fiduciária
- fiança/aval dos sócios
- escrow account com 10–20% do preço por 18–24 meses
Sem garantia, o risco do vendedor é extremo.
16. Rateio de custos da operação
Padrão de mercado:
- cada parte paga seus advogados;
- comprador paga ITBI e emolumentos;
- vendedor paga comissão do corretor (4–6%).
Essa cláusula evita discussões triviais.
17. Solução de controvérsias
Fluxo recomendado:
- mediação obrigatória
- arbitragem (CAM-CCBC, CAM-FIESP, CIESP)
- fallback: foro da Comarca de São Paulo
A arbitragem traz sigilo e rapidez — mas é mais cara.
18. Disposições finais
Inclui:
- irrevogabilidade
- assinatura digital ICP-Brasil
- data de vigência
- anexos que integram o contrato
- prioridade do contrato sobre negociações anteriores
Simples, mas necessária para o contrato “fechar redondo”.
E se a empresa for pequena, abaixo de R$ 500 mil?
Mesmo negócios menores devem seguir esta estrutura de contrato — ainda que em versão simplificada. Os riscos trabalhistas, tributários e de pós-fechamento existem independentemente do porte da empresa, e um contrato fraco pode custar muito mais caro do que o valor da própria operação.
Em PMEs de R$ 200 mil ou R$ 300 mil, não é incomum que erros contratuais gerem prejuízos de R$ 80 mil a R$ 300 mil. Por isso, mesmo em transações pequenas, vale utilizar um modelo profissional de contrato e contar com orientação jurídica especializada.
⚠️ Os 7 erros mais comuns (e perigosos) que empresários cometem em contratos

- Usar modelo pronto da internet sem adaptação jurídica.
- Não listar ativos nem passivos com precisão.
- Não prever garantias de indenização.
- Não definir contas a receber e a pagar.
- Não colocar capital de giro alvo.
- Ignorar funcionários e sucessão trabalhista.
- Aceitar cláusulas que desconhece só para “fechar logo”.
Cada um desses erros já gerou perdas acima de R$ 500 mil em PMEs brasileiras.
📌 Checklist final: revise isso antes de assinar
- Estrutura escolhida foi realmente a ideal?
- Todos os ativos e passivos estão detalhados?
- Há anexos completos?
- A forma de pagamento tem garantias suficientes?
- As Reps & Warranties estão robustas?
- Há plano de transição claro?
- O pacto de não concorrência protege de verdade?
- A parte tributária está correta (Ganho de Capital)?
Se uma única resposta for “não sei”, você precisa de um advogado especializado antes de prosseguir.
🎯 Conclusão: o contrato não é burocracia — é o seu seguro de 8 dígitos
Um contrato mal redigido já destruiu mais empresas do que qualquer crise econômica.
O contrato perfeito não existe, mas existe o contrato sob medida, redigido por profissionais que entendem:
- M&A brasileiro
- sucessão trabalhista
- impactos tributários
- garantias e indenizações
- arbitragem e mediação
- riscos reais de PMEs
Use este artigo como checklist oficial.
Mas nunca, jamais, dispense a assessoria especializada.
| Valor da empresa | Honorário médio advocacia M&A | Custo médio de surpresa trabalhista/tributária pós-venda |
|---|---|---|
| Até R$ 500 mil | R$ 10–25 mil | R$ 80–350 mil |
| R$ 3–10 milhões | R$ 80–150 mil | R$ 600 mil – R$ 2,5 milhões |
| R$ 10–30 milhões | R$ 180–350 mil | R$ 2–8 milhões |
| Acima de R$ 30 milhões | A partir de R$ 400 mil | Pode quebrar o comprador |
Contrato bem feito = o investimento que mais retorna na vida.
A diferença entre lucrar milhões com a venda da sua empresa e perder tudo por causa de um processo trabalhista oculto geralmente está nas entrelinhas de um bom contrato.