Se você já pensou em abrir uma empresa (ou está neste momento se organizando para isso), provavelmente você já ouviu falar do Simples Nacional.
Neste artigo vamos te explicar o que é o Simples Nacional, quando ele é indicado para a abertura de uma empresa e ainda te mostraremos o caminho de como abrir uma empresa simples nacional.
Antes de mais nada, é necessário fazer um panorama sobre o atual cenário empresarial, já que este é o primeiro ponto que um empreendedor se preocupa na hora de abrir um novo negócio.
De acordo com pesquisas da Agência Brasil, em 2019 mais de 2 milhões de empresas foram abertas, um número 23,1% maior do que o registrado em 2018.
E o cenário segue melhorando. De acordo com levantamentos recentes do Mapa de Empresas do Governo Digital, só no mês de julho de 2020 foram abertas mais de 250 mil empresas em todo o território brasileiro.
Em análises mais amplas , o Mapa de Empresas mostra que no primeiro quadrimestre deste ano foram 1.038.030 empresas abertas no país, representando um aumento de 1,2% em comparação com o último quadrimestre de 2019.
O número total do primeiro semestre de 2020 supera a marca de 1,5 milhões de novas empresas no Brasil.
O tempo médio dos trâmites para a abertura de empresas, mesmo durante a pandemia de coronavírus que estamos enfrentando, está sendo em média três dias.
Boa parte da justificativa destes números crescentes vem por conta da desburocratização e uso de tecnologias no sistema de abertura de empresas.
A logística está se tornando mais simples e motivando muitos empreendedores a saírem da informalidade.
Além disso, o brasileiro segue empreendendo como forma de enfrentar a crise.
Muitas pessoas deixaram de trabalhar em empresas onde já atuavam antes e tiveram que arriscar e abrir seus próprios negócios nesses últimos meses.
Sendo assim, o mercado de novas empresas está aquecido e, tendo paciência e planejamento, é possível entrar para o time de empreendedores.
Para te auxiliar neste processo, vamos iniciar agora um passo a passo do que é preciso ser feito para abrir uma empresa.
Documentação necessária para abrir uma empresa
Antes de te explicar o que é o Simples Nacional e como usá-lo para a abertura da sua empresa, vamos deixar tudo organizado por aqui e já listar os documentos que você sem dúvidas irá precisar para a abertura de sua empresa:
- 2 cópias autenticadas do RG e do CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia da folha de espelho do IRPF (caso não tenha declarado imposto de renda, seu título de eleitor poderá servir também, dependendo da localidade em que a empresa será aberta).
O envio destes documentos deve ser feito para a Junta Comercial e para a Receita Federal. Cumprindo essa fase inicial, em cerca de 10 dias você terá seu CNPJ.
Uma Consulta Prévia de Endreço e Atividade podem ser necessários neste momento inicial também.
Organizando a abertura de uma empresa
Com seu CNPJ em mãos e seguindo o cronograma para a abertura de uma empresa, você precisará realizar seu registro na prefeitura ou administração regional da cidade onde o empreendimento vai funcionar.
É necessário tirar sua documentação no Estado também, na Receita Federal e na Previdência Social.
Dependendo da atividade que a empresa vai desempenhar é necessário buscar fazer o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação com redução de burocracia e tributos para quem está abrindo uma empresa.
A legislação brasileira prevê três regimes de tributação:
- Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que têm faturamento anual de até R﹩4,8 milhões.
O Simples Nacional abrange diversos tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS).
De acordo com o faturamento e o segmento da empresa, varia o valor total de impostos a serem pagos.
De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) 86% das micro e pequenas empresas se enquadram nos critérios para optar pelo Simples Nacional.
Ainda seguindo os levantamentos do Sebrae, atualmente mais de 17 milhões de pequenos negócios fazem parte do Simples Nacional.
Deste total, 10,6 milhões são Microempreendedores Individuais, enquanto 7,08 milhões são microempresas e empresas de pequeno porte.
- Lucro Presumido
Este regime é adotado presumindo o lucro que empresas terão em um determinado período (geralmente apurado trimestralmente) e é indicado para empresas com lucro anual de até R$78 milhões.
Neste regime tributário determina-se a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica. Impostos cobrados neste regime envolvem ainda o PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Segmentos que adotam bastante este regime são: empresas de serviços hospitalares, segmentos de transporte de cargas, comércio de mercadorias ou produtos, transportadoras, atividade rural, profissionais liberais (dentistas, advogados, contadores, engenheiros, médicos), construção civil, entre outros.
- Lucro Real
Como já está explícito no próprio nome, no regime tributário de Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculado com base no lucro real da empresa.
Sendo assim, o empresário deve ter total controle de suas receitas e despesas, considerando que o valor dos impostos analisará a relação do lucro obtido em um determinado período.
Podem escolher o Lucro Real empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos: instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
Se encaixam também neste grupo: Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital fora do país ou ainda empresas que explorem atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Cada um desses regimes explicados acima tem seus requisitos para enquadramento e regras específicas para o atendimento às obrigações impostas pelo Fisco.
Benefícios de abrir empresa no Simples Nacional
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar Nº 123/2006 e confere justamente um tratamento diferenciado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O maior ponto positivo do Simples Nacional é a unificação da guia de contribuições. Em uma única guia, são pagos todos os tributos federais, estaduais e municipais aplicáveis ao tipo de empresa.
No simples, as taxas pagas são bem mais baixas. Caso seja necessário fechar a empresa, o processo é facilitado.
Resumindo: com o simples nacional você enfrenta menos burocracia e ainda é possível resolver muita coisa pela internet acessando o Portal do Simples Nacional.
Escolha do porte da empresa
No seu planejamento para abertura de empresa, você vai precisar definir o porte de sua empresa e sua natureza jurídica, que apesar de muitos acharem serem a mesma coisa, são fases diferentes e ambas essenciais.
Sobre o porte de sua empresa:
- Uma micro empresa é (para fins do simples nacional) aquela que tem receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil no ano. Esta geralmente é a realidade de boa parte das pessoas que estão abrindo uma empresa e se enquadrando no simples nacional hoje.
- Empresas de pequeno porte são aquelas que, de acordo com as regras da receita federal, faturam mais de R$ 360 mil, sendo este valor igual ou inferior a R$ 4 milhões e 800 mil.
- Existem ainda empresas de médio e grande porte, mas estas não podem optar pelo Simples Nacional.
Natureza jurídica
Para se enquadrar no simples nacional, estas são as principais categorias de empresas:
- Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Uma pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos. Em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento de obrigações, existindo uma separação dos bens pessoais dos da empresa.
- Sociedade limitada
É necessário ter pelo menos um sócio para abrir uma sociedade limitada. Em caso de dívidas, os sócios responderão com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade.
- Empresário individual
Neste caso, a pessoa física não precisa de sócios para abrir a sua empresa. A diferença da Eireli é que em caso de dívidas, seus bens privados serão usados para os devidos pagamentos a credores. O mesmo serve para dívidas pessoais, nas quais bens da empresa podem ser usados para quitá-las.
Atividades da sua empresa
Ao escolher o porte e natureza jurídica de sua empresa, parte-se para a definição das atividades.
Cada atividade econômica no Brasil tem um código — a CNAE ( Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Neste momento, você define qual é a atividade principal de sua empresa – aquela que irá emitir as notas fiscais – e as atividades secundárias.
Por exemplo, se você for abrir um restaurante, “restaurante” será sua função principal, mas você pode realizar atividades secundárias como “bufê para eventos” ou “delivery”.
A CNAE é um “instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do Brasil”.
A codificação de atividades do negócio é usada para calcular a alíquota de sua contribuição mensal, bem como para determinar o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional.
Neste link você pode consultar as atividades que são aceitas pelo Simples Nacional. e, ainda, saber se exigem inscrição estadual da sua empresa.
A Receita Federal afirma que quase todas as empresas de pequeno porte e microempresas podem optar pelo Simples Nacional, desde que não estejam entre as vedações abaixo, da Lei Complementar 123, de 2006:
- Prestação cumulativa e contínua de serviços relacionados a crédito e finanças;
- Sócio domiciliado no exterior;
- Empresa que tenha parte do seu capital oriundo da esfera pública;
- Empresas com débitos com INSS ou com a Fazenda Pública;
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (com algumas exceções);
- Atividades da geração à distribuição de energia elétrica;
- Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Importação de combustíveis;
- Produção ou venda no atacado de: cigarros e similares; armas, munições, explosivos e afins; bebidas não alcoólicas (refrigerantes e águas gaseificadas); cervejas sem álcool; bebidas alcoólicas (com exceção das artesanais);
- Loteamento e incorporação de imóveis;
- Locação de imóveis próprios (com exceção);
- Empresa com irregularidade fiscal federal, municipal ou estadual quando exigível.
São impeditivos também:
- Ter débitos com o INSS
- Possuir sócios no exterior
- Possuir outra empresa (com regime diferente)
Gastos e Tempo
O custo médio para a abertura de uma empresa é variável de estado para estado. Mas o gasto inicial pode variar entre R$ 30,00 e R$ 200,00. Após a abertura existem ainda custos iniciais como: aluguel, gastos com água e energia, telefone, internet, impostos e custos com funcionários.
Se você contratar um contador ou escritório de assessoria contábil seu processo pode ser agilizado, já que ele fará a solicitação dos documentos, verificação e cadastramentos para você.
É importante que a pessoa que quer abrir a empresa seja maior de idade e tenha o nome sem restrições.
Para se enquadrar no simples nacional você precisa, logo após abrir a empresa, fazer a solicitação pela internet, através do site da Receita Federal.
Você tem um prazo de até 180 dias para fazer sua solicitação, após 30 dias da liberação da última inscrição.
Para as empresas que já estão em atividade, a opção pode ser feita durante o mês de Janeiro de cada ano.
Caminho a ser seguido
Quando for acessar o site do Simples Nacional, o ideal é seguir o seguinte caminho:
Simples> Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
A solicitação do simples só ocorre pela internet.
Check-list
Após explicadas as fases de uma abertura de empresa nos itens acima, aqui vai a ordem de sua lista de afazeres que deve ser adotada:
- Faça o contrato social
- Registre sua empresa na junta comercial
- Solicite seus alvarás
- Faça a inscrição estadual e/ou Municipal
- Solicite licenças de órgãos de regulação: Licença Ambiental, Licença Sanitária, Certidão dos Bombeiros.
- Faça a Inscrição no Simples Nacional
Não é necessário fazer a opção pelo Simples Nacional anualmente. Uma vez feita a opção, a empresa continua enquadrada no Simples até que peça sua exclusão ou que exceda o limite de receita bruta anual de R$4,6 milhões.
Além de conquistar seu CNPJ ao cadastrar a empresa, o empreendedor formal tem mais uma série de direitos:
- Direitos previdenciários (como aposentadoria, auxílio doença e maternidade).
- Descontos e preços acessíveis na compra de materiais.
- Possibilidade de solicitar o pedido de abertura de contas bancárias para obter linhas de créditos e empréstimos
- Possibilidade de adquirir maquininhas de cartões e contratar funcionários.
- Autorização para emitir notas fiscais de venda e prestação de serviços.
- Autorização para participar de licitações e fazer negócios com o poder público.
Aviso: Tributos do Simples Nacional voltam a ser cobrados em outubro
Microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresa foram beneficiados por uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em abril de 2020, em meio à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
Todos os tributos do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), sendo eles tributos federais (INSS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) dos meses de março, abril e maio foram prorrogados por seis meses.
Para os demais cadastrados no Simples Nacional, como as micro e pequenas empresas, o ICMS e o ISS foram prorrogados por três meses (até junho), bem como os tributos federais foram prorrogados por seis meses.
Agora em outubro de 2020 os pagamentos vão retornar. As empresas do Simples Nacional voltarão a realizar os pagamentos e, de uma forma geral, pagarão em cada um dos meses (outubro, novembro e dezembro), dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.
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