VENDA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
DF ‐ Brasília Prestação de serviçosR$ 10.000.000.000,00
Compartilhe
Descrição
Segue um breve comentário para apreciação, bem como anexos (de a atenção ao documento Tratamento Jurídico, anexo ao e-mail), e caso seja de interesse, formalizar uma eventual parceria com justa contrapartida. Assim detalhamos melhor o procedimento e tiraríamos todas as dúvidas.
O deságio mínimo é de 50%, com a possibilidade de ampliar o desconto de acordo com o volume mensal, (não possui honorários, somente o valor do deságio).
Deixo claro também que nosso procedimento não impede a emissão de CND da empresa.
Nós da empresa Engetri, trabalhamos com o procedimento desenvolvido Dr. Otto Glasner (falecido), que foi secretário Adjunto da Receita Federal do Brasil e presidente do CARF e, temos como foco, a Compensação dos Tributos Federais.
Estamos à disposição para agendar, se possível, uma breve reunião, afim de detalharmos nosso trabalho, totalmente administrativo, com mais de 730 “cases”, onde obtivemos êxito em 100% dos casos que atuamos.
Nosso trabalho visa o benefício em prol das empresas contratantes, garantindo excelência na forma como atuamos, trazendo para a empresa como principal objetivo.
Abaixo, segue uma breve relação de empresas que já realizam trabalhos conosco ou coligados
Coca-Cola do Brasil, Lojas Gabriella, Volkswagen do Brasil, Farma Ervas, Locron Serviços de RH, Mobilia, General Motors do Brasil e outros….
Sobre os trabalhos realizados, em 18 anos de atuação, nenhum processo chegou ao Conselho de Contribuintes, hoje CARF, exatamente em face da fragilidade da tese denegatória fazendária, qual seja, a de que tais créditos são títulos públicos, quando na verdade com estes não se confundem, uma vez que os créditos que utilizamos dizem respeito a Empréstimo Compulsório. O empréstimo compulsório é um tributo vinculado e restituível, devidamente normatizado pelo Código Tributário Nacional.
Outro argumento raquítico utilizado pela RFB para negar o direito do contribuinte se utilizar desses créditos é que tais exações não foram administradas pela Receita Federal, o que não se sustenta, em face da expressa determinação legal incidente na hipótese, tendo sido este, aliás, o ÚNICO Empréstimo Compulsório, dentre todos, que foi arrecadado e administrado única e exclusivamente pela RECEITA FEDERAL, porque tal Empréstimo Compulsório foi arrecadado como Adicional ao Imposto de Renda. Portanto, as ardilosas ilações fazendárias não resistem a uma análise técnica mais profunda da matéria e de uma interpretação conforme a lei e a Constituição.
Com efeito, o fato da Receita Federal ter administrado e ainda administrar tais recursos, por dizer respeito a IMPOSTO DE RENDA, faz toda diferença no tocante à legitimidade do nosso procedimento, uma vez que blinda o contribuinte, o crédito e o procedimento em apreço do Fisco.
Destarte, a despeito de existirem diversos outros Empréstimos Compulsórios em circulação, todos prescritos, mas não decaídos, tais créditos não seriam passíveis de COMPENSAÇÃO tributária, em face de normas expressas que estabelecem condições específicas e que devem ser satisfeitas para que seja implementada eventual compensação, visando a pretendida extinção de crédito tributário.
Assim, o crédito decorrente dos demais Empréstimos Compulsórios deverá ser honrado pela União pela via do PRECATÓRIO, jamais pela via da COMPENSAÇÃO, sendo o Empréstimo Compulsório do Reaparelhamento Econômico (Compulsório do IMPOSTO DE RENDA) o ÚNICO que escapa a essa vedação.
Sugere-se, por fim, a salutar e oportuna a leitura das perguntas e respostas, bem como a oitiva da entrevista realizada pelo Dr. Ives Gandra da Silva Martins, um dos maiores juristas brasileiros ainda vivo e comandante-em-chefe da banca de advogados que produziu as considerações que ora contraditamos, entrevista essa realizada em 08/06/2016, com o Dr. Otto Glasner, no tocante à matéria em apreço, que pode ser visualizada no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=EIqJ-bWHhmE
Daiane Rosa
Consultora de Negócios
Fone: 16-3325-0002 | 16.99623-5921
Avenida Costábile Romano, 1470
CEP: 14096-030
Ribeirão Preto | SP Brasil
www.engetri.com.br
Edilson Alves C. Pereira
Representante comercial
(61) 98197.7899 e 99592.7180
E-mail: edilsonbusiness@hotmail.com