REPASSE SUA EMPRESA COM A CASA DA FRANQUIA
SP ‐ São Paulo LanchoneteR$ Sob consulta
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LEIA COM ATENÇÃO: REPASSE SUA EMPRESA COM A CASA DA FRANQUIA!
A CASA DA FRANQUIA é a empresa mais procurada para repasses, possuímos estratégias que visam colaborar com seu repasse, com sua venda, não é um milagre, somos contínuos, constantes e não deixamos passar um interessado. Prometemos honrar nossos compromissos de trabalho, divulgando, prospectando, qualificando, atendendo, oferecendo, com ética e transparência sua empresa, seu negócio, sua franquia, seu repasse em todo BRASIL em todos os segmentos.
I Mais de 30 anos de experiência;
I Emitimos uma Autorização sem Exclusividade:
I Comissão de 6% pelo êxito;
I Nossas ações, justificam seu baixo Investimento;
I Anunciamos EXAUSTIVAMENTE em diversos locais;
I Contatamos, entrevistamos e qualificamos os potenciais;
I O melhor custo/benefício é nos contratar para esta ação;
I Só apresentamos candidatos após serem qualificados, especuladores sem adjetivos não são mencionados;
I Você só recebe nosso feedback quando encontramos um potencial comprador;
PORQUE CONTRATAR A CASA DA FRANQUIA PARA REPASSAR SUA UNIDADE?
Ledo engano a consultoria que trabalha a comercialização de REPASSE DE FRANQUIA, de forma idêntica ao processo de COMERCIALIZAÇÃO uma franquia. VENDER um REPASSE requer uma visão sistêmica do segmento de franchise, conhecer com detalhismo as nuances do futuro contrato de franquia, pois ele poderá inviabilizar a venda. Para encontrar um comprador temos que ajustar corretamente o perfil do candidato com a FRANQUEADORA e parametrizar perfeitamente os motores de busca. É uma venda que requer o equilíbrio entre o qualitativo e o quantitativo do comprador. Assim a CASA DA FRANQUIA deve:
1. Entender a Lei de franquia 13.966, Art. 2º item XVII – indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão;
2. Entender que o vendedor não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste contrato, sem o prévio consentimento da franqueadora;
3. Atentar-se as regras que o comprador deve ser submetido no processo seletivo imposto pela franqueadora (Qualificação do Franqueado);
4. Entender que bens de consumo duráveis oferecidos na troca, são mais vantajosos que um parcelamento da venda;
5. Averiguar se inexiste o direito de preferência da franqueadora sobre a mesma nas mesmas condições;
6. Entender oque é direito de preferência da franqueadora sobre as questões éticas negociadas (%);
7. Averiguar nesta relação contratual quanto impactara no montante da transação o direito da franqueadora na comissão e se ela abre mão desta exigência;
8. Averiguar se o novo comprador estará isento da taxa de franquia anteriormente paga no inicio das relações ou descontos oferecidos pela Franqueadora;
9. Averiguar em que condições a franqueadora exercerá o direito de desaprovação do candidato sem prejuízos para o vendedor;
10. Averiguar se poderá negociar a unidade com ou sem a marca e as liberalidades para esta ação. Atrelado a isso, quais as punições, incentivos e agravos que a franqueadora impõe.
11. Ter aderência aos conceitos de payback (tempo para recuperar o capital / ROI ) e break even point (o empate entre as receitas e as despesas de um negócio);
12. Traduzir as necessidades da venda, transformando pontos negativos em oportunidades (SWOT);
13. Concomitantemente esclarecer os adjetivos de 03 (três) contratos envolvidos. 1. O contrato de compra e venda do repasse; 2. O novo contrato de franquia com a Franqueadora; 3. O distrato com o vendedor;
Entendeu, porque nossa contratação agrega neste momento!
I Para vender atendemos 24hrs por dia e 07 dias por semana – Adicione agora nosso WhatsApp e tire todas suas dúvidas!